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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informou que candidatos à primeira habilitação com processos abertos a partir desta segunda-feira (18) deverão realizar, obrigatoriamente, o exame toxicológico.
A medida foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e vale para emissão da Permissão Para Dirigir (PPD). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só será emitida após a apresentação de resultado negativo para o consumo de substâncias psicoativas, com janela mínima de detecção de 90 dias.
Segundo o Detran|ES, candidatos que abriram o processo de habilitação antes do dia 18 de maio de 2026 não precisarão seguir a nova exigência, mesmo que ainda não tenham realizado provas ou concluído etapas do processo.
Caso o resultado do exame seja positivo, o candidato poderá solicitar contraprova no mesmo laboratório ou refazer o exame após 90 dias. A emissão da PPD ficará liberada apenas após a inclusão do resultado negativo no sistema.
O órgão também reforçou que o processo de habilitação não perde validade caso a CNH não seja emitida imediatamente, garantindo que o candidato mantenha as etapas já concluídas.
O exame toxicológico deve ser realizado em postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

















