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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que evitou um impacto estimado em quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos estaduais. O caso envolve uma discussão sobre créditos de ICMS-DIFAL relacionados à aquisição de bens para uso empresarial.
A controvérsia teve início após questionamentos sobre um trecho do Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES), contestado pela empresa Telefônica Brasil S/A. A norma restringia, em determinadas situações, o aproveitamento de créditos de ICMS sobre compras de máquinas, equipamentos e outros bens destinados ao ativo permanente das empresas.
Em outubro de 2024, o Tribunal Pleno do TJES considerou o dispositivo inconstitucional. Após a decisão, a PGE entrou com embargos de declaração solicitando que os efeitos da decisão fossem aplicados apenas dali em diante, sem retroagir.
Segundo o Estado, uma aplicação retroativa abriria espaço para pedidos milionários de restituição referentes ao período entre 2017 e 2021. De acordo com estimativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o impacto poderia chegar a R$ 971,2 milhões.
O procurador do Estado responsável pelo caso, Pedro Menezes Gomes Melo, destacou que uma eventual devolução dos valores poderia comprometer investimentos públicos essenciais.
“Isso poderia gerar graves consequências financeiras ao Estado, afetando diretamente políticas públicas e serviços importantes para a população capixaba”, explicou.
Ao analisar o recurso, em novembro de 2025, o TJES decidiu manter a declaração de inconstitucionalidade da regra, mas aceitou limitar os efeitos da decisão apenas para o futuro. A exceção ficou para processos judiciais já protocolados até 3 de outubro de 2024 e que ainda não possuem decisão definitiva.
Na prática, empresas que não haviam ingressado com ações até essa data não poderão solicitar devoluções retroativas dos valores pagos anteriormente.
Para a PGE, a decisão garante equilíbrio fiscal e segurança jurídica, preservando recursos destinados a áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
O procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, afirmou que o resultado representa uma importante proteção às finanças estaduais.
“A atuação da PGE teve como foco preservar as contas públicas e assegurar estabilidade jurídica ao Estado”, ressaltou.
Também participaram da atuação no processo o subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Lívio Oliveira Ramalho, e o procurador Klauss Coutinho Barros.
Entenda o ICMS-DIFAL
O ICMS-DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS cobrado quando empresas compram mercadorias ou equipamentos de outros estados para uso próprio ou incorporação ao ativo permanente, como máquinas, veículos e computadores. Nesse tipo de operação, é recolhida a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.


















