Novo Refis Estadual inicia adesões nesta segunda-feira com descontos de até 100%

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O Governo do Espírito Santo dará início, nesta segunda-feira (1º), ao período de adesão ao novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), criado pela Lei nº 12.651 e sancionado pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (28). A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos relacionados ao ICMS, abrangendo também multas e juros.

O prazo para participar do programa segue até 28 de fevereiro de 2026. Contribuintes que optarem por quitar ou parcelar os débitos ainda em 2025 terão acesso às condições mais vantajosas previstas pelo Refis.

Entre os benefícios, o programa oferece parcelamento em até 180 meses e descontos que podem chegar a 100%, dependendo da data de adesão e da modalidade escolhida. Para débitos formados por imposto e multa, quem aderir até 31 de dezembro terá redução total das multas e juros para pagamento à vista. Já nos casos de débitos compostos apenas por multa, o abatimento pode alcançar 95% até o fim deste ano.

As parcelas terão valor mínimo de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou empresas do Simples Nacional, e de 200 VRTEs (R$ 943,50) para as demais situações. O programa permite ainda que contribuintes com parcelamentos ativos migrem para as novas condições, desde que se enquadrem nas regras.

Poderão ser incluídos no Refis débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles denunciados espontaneamente.

O secretário da Fazenda, Benicio Costa, destacou que o objetivo é promover a regularização sem desequilibrar as contas públicas. “O Refis oferece aos contribuintes uma oportunidade real de reorganizar suas finanças e manter a regularidade fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas do Estado”, afirmou.

Detalhes completos sobre o programa serão disponibilizados no portal da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) a partir da próxima semana.

Confira a íntegra da Lei nº 12.651 AQUI

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