Estado Simplifica Obrigações Fiscais para Produtores Rurais de Leite no Espírito Santo

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O Governo do Espírito Santo adotou uma medida para desburocratizar o processo de emissão de documentos fiscais para produtores rurais que comercializam leite e creme de leite com cooperativas e indústrias de laticínios. Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (06), o Decreto nº 5.895-R altera o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), implementando um regime especial que entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2025.

A nova regulamentação desobriga os produtores rurais de emitirem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ao venderem seus produtos para cooperativas e laticínios. Essa responsabilidade será transferida para as cooperativas e indústrias, que deverão emitir, ao final de cada mês, uma única NF-e consolidando todas as aquisições realizadas com cada produtor.

O documento fiscal emitido pelas cooperativas deverá conter o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico, além da expressão “Regime Especial, conforme art. 530-Z-S-A do RICMS-ES” nas informações complementares.

A iniciativa visa simplificar as obrigações tributárias, aliviar a carga administrativa dos produtores e assegurar a regularidade fiscal. Essa mudança também demonstra o compromisso do Estado em modernizar sua legislação tributária e fomentar maior eficiência no setor produtivo.

Para dúvidas ou mais informações, o contribuinte pode acessar o canal Fale Conosco da Receita Estadual por meio do link: Receita Estadual – Fale Conosco.

Equipe de Redação

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