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Ao comprar um imóvel, muitas vezes as pessoas se concentram nos custos diretos da transação, como o valor do bem em si. No entanto, há outro encargo significativo que não pode ser ignorado: o ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Esse tributo, que é fundamental para a legalização da transferência de propriedade, deve ser pago no momento da transação para garantir que o novo proprietário tenha a posse oficial e sem problemas.
O ITBI incide sempre que ocorre a transferência de um imóvel entre dois proprietários por meio de compra e venda, o que implica em um pagamento financeiro. O valor do imposto varia conforme o município, geralmente ficando entre 2% e 5% do valor do imóvel, sendo essencial que o comprador quite essa taxa para que o imóvel possa ser registrado oficialmente no cartório.
Embora o ITBI seja um imposto comum em transações imobiliárias, é fácil confundi-lo com outro tributo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Embora ambos se refiram a transferências de bens, a diferença é clara: o ITCMD é cobrado em casos de heranças ou doações, enquanto o ITBI se aplica apenas a transações comerciais onde há pagamento envolvido.
A base de cálculo do ITBI geralmente é o valor acordado entre comprador e vendedor. No entanto, em algumas cidades, os valores de mercado estipulados pela administração local podem ser utilizados para calcular o tributo. Esse ajuste garante que o imposto reflita com precisão o valor da transação, evitando discrepâncias que possam prejudicar as partes envolvidas.
Em alguns casos, é possível obter isenção ou redução do ITBI, mas isso depende das regras específicas de cada município. Embora não seja comum encontrar isenções totais, algumas cidades oferecem descontos, especialmente para compradores de imóveis pela primeira vez. Além disso, estratégias como a formação de holdings patrimoniais podem minimizar ou até mesmo evitar o pagamento do imposto em determinadas situações, mas isso só é válido em casos específicos, como quando o imóvel é destinado para uso familiar e não para fins comerciais.
Com as recentes mudanças promovidas pela Reforma Tributária, o pagamento do ITBI foi alterado. Agora, o imposto deve ser quitado no momento da assinatura do contrato de compra e venda, e não mais no registro em cartório, como era feito anteriormente. Além disso, a base de cálculo será mais precisa, refletindo o valor de mercado do imóvel e buscando um cálculo mais justo e adequado à realidade financeira da transação.
Portanto, antes de fechar a compra de um imóvel, é essencial que o comprador compreenda o ITBI, sua base de cálculo e as possíveis isenções, além de ficar atento às novas regras estabelecidas pela reforma tributária.