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A Justiça do Espírito Santo condenou a Prefeitura de Linhares, um posto de combustíveis e um empresário ao pagamento de indenização a dois moradores do bairro Interlagos, no Norte do Estado, por transtornos causados por barulho excessivo e desordem associados a eventos realizados na região.
O valor total da condenação soma R$ 42,2 mil. Desse montante, R$ 40 mil correspondem a danos morais — R$ 20 mil para cada morador — e R$ 2,2 mil referem-se a danos materiais, relacionados aos custos de um laudo técnico apresentado no processo judicial.
De acordo com a ação, as ocorrências tiveram início em 2015 e se repetiram ao longo dos anos, envolvendo eventos com som alto, grande concentração de pessoas e impactos diretos na rotina dos residentes. Entre os problemas relatados estão noites sem dormir, confusões frequentes, mau cheiro, pessoas urinando na via pública e bloqueio de garagens.
Na decisão, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Linhares, entendeu que os fatos ultrapassaram a esfera do simples incômodo cotidiano. Para o magistrado, as provas demonstraram prejuízos ao bem-estar psicológico dos moradores, caracterizando violação ao direito ao sossego.
A sentença atribuiu responsabilidades distintas aos réus. A Prefeitura de Linhares foi condenada a pagar R$ 20 mil, sob o entendimento de que houve omissão no dever de fiscalizar adequadamente os eventos. O posto de combustíveis, proprietário e locador do imóvel onde funcionava o bar, foi condenado a R$ 14 mil, por permitir sucessivas locações para atividades ruidosas sem exigir adaptações que evitassem a propagação do som.
Já o empresário envolvido foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil. Embora tenha atuado por um período menor, o juiz considerou comprovada a perturbação durante o intervalo analisado, com base em laudos técnicos, vídeos, fotografias e depoimentos.
Os valores das indenizações serão divididos igualmente entre os dois moradores beneficiados. A decisão foi tornada pública na sexta-feira (16) e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em nota, a Prefeitura de Linhares informou que irá recorrer da sentença. Segundo o município, ficou comprovada nos autos a atuação fiscalizatória do poder público em relação aos eventos musicais realizados no local.


















