Tempo de leitura: 3 minutos
A Justiça Federal condenou a concessionária Eco101 por fraudes no contrato de concessão e duplicação dos 478,5 km da BR-101, abrangendo o Espírito Santo e parte da Bahia. A decisão foi proferida na quinta-feira (11) pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória e inclui diversas punições para a empresa.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, proíbe a Eco101 de receber, pelos próximos cinco anos, benefícios estatais de qualquer órgão, entidade ou instituição financeira pública ou controlada pelo governo. As restrições incluem incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos.
A condenação baseia-se na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013), que responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública. De acordo com a sentença, entre 2014 e 2018, a Eco101 teria elaborado relatórios de monitoramento com dados falsificados para mascarar o não cumprimento das metas contratuais e evitar penalidades, além de fornecer essas informações fraudulentas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Esses relatórios falsos permitiram à Eco101 iniciar a cobrança de pedágio no primeiro ano da concessão, antes do cumprimento dos requisitos necessários, e dificultaram a redução da tarifa devido ao descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).
A investigação teve início após denúncias de fraudes feitas por uma empresa de engenharia contratada pela Eco101. Testemunhos revelaram a produção de dois tipos de relatórios: um com informações verdadeiras, destinados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obtenção de empréstimos, e outro com dados falsos, destinados à ANTT. Irregularidades nos relatórios também foram confirmadas por análises do Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highway, deflagrada em 2019.
Além disso, acordos de não persecução penal foram firmados entre o MPF e seis engenheiros da Eco101 envolvidos na fraude, bem como com o superintendente da concessionária na época. Esses acordos permitem que os autores de delitos não violentos de médio potencial ofensivo, que admitem culpa e cumprem condições acordadas, não respondam a uma ação penal.
Em resposta à condenação, a Eco101 afirmou, por meio de nota, que a decisão ainda está em primeira instância e é passível de recurso. A empresa destacou que tem colaborado com as autoridades desde o início do processo, que decorre de fatos ocorridos nos primeiros anos da concessão (2014-2018). A concessionária enfatizou seu compromisso em resolver questões passadas e otimizar o contrato de concessão para melhor atender ao interesse público.