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O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) implementou novas diretrizes para a aplicação de multas ambientais. A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa nº 006-N, publicada em 21 de fevereiro de 2025, e busca tornar os critérios mais modernos e precisos na definição das penalidades.
A nova metodologia utiliza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) como base para conversão monetária, seguindo um processo detalhado que considera a gravidade da infração, o impacto ambiental, a situação econômica do infrator e possíveis fatores agravantes ou atenuantes.
As infrações serão classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, sendo que qualquer violação que represente risco à vida humana será automaticamente enquadrada na categoria mais severa. Já o impacto ambiental será medido em três níveis – pequeno, moderado ou alto – levando em conta a reversibilidade e a abrangência do dano causado.
A diretora-presidente em exercício do Iema, Jessyca Modenese, destacou que a nova abordagem garante maior precisão na aplicação das sanções, tornando as penalidades mais justas e proporcionais ao dano ambiental. Além disso, o regulamento anterior foi revogado para garantir mais transparência no processo.
A norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Interessados podem acessar o texto completo da Instrução Normativa nº 006-N para mais detalhes sobre as mudanças.