Governo do ES regulamenta coleta de sementes em Unidades de Conservação para impulsionar restauração ecológica

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O Governo do Espírito Santo publicou, nesta quinta-feira (06), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta SEAMA/IEMA/IDAF nº 002-R, de 14 de outubro de 2025, que estabelece regras para a coleta e o uso de sementes, pólens e outros propágulos de espécies nativas em Unidades de Conservação (UCs). A medida cria um marco regulatório inédito para garantir que a atividade seja realizada com base em critérios técnicos, científicos e legais, voltados à conservação da biodiversidade e ao equilíbrio dos ecossistemas.

A nova regulamentação abrange tanto iniciativas públicas quanto privadas, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que atuem com coleta, produção, comercialização, pesquisa ou monitoramento de material de propagação vegetal. O texto está alinhado à Política Estadual de Biodiversidade (Lei nº 12.387/2025) e ao Programa Espírito-Santense de Biodiversidade (PROESBio), além de seguir as diretrizes federais que tratam de sementes, mudas e patrimônio genético.

Entre os principais objetivos, a portaria busca organizar critérios de manejo sustentável, ampliar o número de matrizes de espécies ameaçadas ou endêmicas, fomentar a criação de bancos de sementes e germoplasma e assegurar que a extração ocorra sem comprometer a variabilidade genética das populações vegetais. O regulamento também visa fornecer insumos para programas estaduais de restauração ecológica, como os voltados à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs).

A coleta dentro das UCs passa a seguir protocolos específicos, limitando a extração a até 40% da produção de copa das matrizes, mediante solicitação formal e contrapartidas ambientais. Em Unidades de Proteção Integral, a retirada de material biológico — como sementes e pólens — será permitida para pesquisa, restauração, uso comercial ou por populações tradicionais autorizadas. Já nas Unidades de Uso Sustentável, a coleta comercial dependerá da anuência do órgão gestor e deverá respeitar o Plano de Manejo da área.

De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a portaria consolida uma política pública voltada à restauração ecológica e à proteção do patrimônio genético vegetal.

“O Espírito Santo avança mais uma vez na agenda ambiental ao criar regras claras para o manejo de sementes nativas dentro das Unidades de Conservação. Estamos garantindo que a biodiversidade seja protegida, mas também que ela gere desenvolvimento, ciência, restauração e alternativas econômicas sustentáveis”, afirmou o secretário.

Rigoni também destacou que a iniciativa está alinhada às metas climáticas do Estado.

“Recuperar ecossistemas com diversidade genética é fundamental para enfrentar a crise climática. Essa portaria fortalece programas como o Reflorestar e assegura que a restauração seja feita com qualidade ecológica, e não apenas com plantio de árvores”, completou.

A norma define ainda mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização para coibir práticas irregulares, com sanções administrativas, civis e penais em casos de coleta, dano ou comércio indevido de material nativo. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) ficará responsável pela emissão das autorizações, pelo cadastro de coletores e pela regulamentação operacional.

Com a publicação da portaria, o governo inicia a implementação de protocolos técnicos e sistemas de monitoramento, integrados a bases federais como o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) e o Documento de Origem Florestal (DOF). A norma já está em vigor.

O Estado também disponibilizou o Modelo de Projeto que deve ser submetido ao IEMA para a autorização de coleta em Unidades de Conservação de Proteção Integral. O envio e a aprovação desse projeto são obrigatórios, e a coleta de qualquer material biológico só será permitida mediante autorização formal do órgão gestor, após análise técnica da proposta.

📄 Clique aqui para baixar o Modelo do Projeto a ser submetido ao IEMA

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