ANS Autoriza Reajuste de 6,91% nos Planos de Saúde Individuais no Espírito Santo, Afetando 108 Mil Beneficiários

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta terça-feira (4) um reajuste máximo de 6,91% para planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Este aumento, válido de maio de 2024 a abril de 2025, afetará 108.990 beneficiários no Espírito Santo, representando 8,4% dos 1.295.586 usuários de planos de saúde no estado. Em âmbito nacional, cerca de 8 milhões de beneficiários serão impactados.

“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as de 2022. A variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

O reajuste de 6,91%, que foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, será publicado no Diário Oficial da União. A aplicação do aumento será feita no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do reajuste deverá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras poderão iniciar a cobrança em até dois meses após o aniversário do contrato, também retroagindo até o mês de aniversário.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o reajuste combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem Plano de Saúde. A ANS destaca que comparar o índice de reajuste com a inflação não é adequado, pois os reajustes de planos de saúde são “índices de valor” que medem a variação combinada de preços e quantidades consumidas, enquanto a inflação mede apenas a variação de preços de produtos e serviços.

Como será aplicado?

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deve ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para contratos que aniversariam a partir de julho, as operadoras podem começar a cobrança em até dois meses após o aniversário do contrato, também retroagindo até o mês de aniversário.

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