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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou nesta quinta-feira (18) uma nova legislação que altera a sistemática de concessão de benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A nova lei modifica a Lei nº 10.568/2016, que criou o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), e beneficia mais de 1,5 mil empresas desse segmento.
Com a mudança, o setor atacadista passará a ter direito a crédito presumido de ICMS, substituindo a modalidade anterior de estorno de débito. Esse novo formato é vantajoso, pois, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as receitas geradas pelo crédito presumido não compõem a base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alteração visa oferecer maior segurança jurídica aos empresários sem aumentar a carga tributária efetiva das empresas participantes do Compete-ES.
Segundo Casagrande, o setor atacadista e de vendas não-presenciais representa cerca de 30% do ICMS arrecadado no Estado, e a nova medida foi adotada para evitar a perda de investimentos e fortalecer o ambiente de negócios. O objetivo, conforme o governo, é manter empregos, oportunidades e a arrecadação para o Espírito Santo.
O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, ressaltou que a medida favorece a competitividade do setor e cria um ambiente mais atraente para novos investimentos e geração de empregos. Já o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), Idalberto Moro, destacou que a mudança traz maior segurança jurídica para as empresas do setor e incentiva seu crescimento.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.